LGPD & Governança de Dados
Esta página mostra como o Jatobá Lab organiza suas obrigações de proteção de dados: quem responde por quê, quais operações existem, como pedidos são tratados e o que ainda falta. É um retrato honesto do estágio atual, não um selo de conformidade.
O laboratório publica o resumo do registro de operações (ROPA). O documento completo é interno, com detalhes de sistemas, controles e responsáveis, e fica disponível à ANPD e aos titulares quando cabível, nos termos do art. 37 da LGPD.
Papéis e responsabilidades
| Papel | Quem | Responsabilidade |
|---|---|---|
| Controlador | Gabriel Jatobá, Jatobá Lab | Decidir finalidades e meios do tratamento; garantir base legal; atender titulares; comunicar incidentes. |
| Encarregado (DPO) | Gabriel Jatobá | Canal com titulares e ANPD; orientar internamente; registrar e acompanhar pedidos; revisar esta página. |
| Operador | Fornecedores listados na seção 7 | Tratar dados conforme instruções e contratos; manter segurança; auxiliar no atendimento a titulares. |
| Suboperador | Provedores de nuvem, CDN, modelos e e-mail | Executar parte do tratamento sob cadeia contratual do operador. |
| Titular | Você | Exercer direitos; fornecer dados corretos; não enviar dados de terceiros sem base legal. |
Em projeto unipessoal, o acúmulo de funções é inevitável e permitido. O que não pode faltar é separação de registro: pedidos, decisões e incidentes ficam documentados para que a função de DPO não dependa apenas da memória.
Obrigatório vs. boa prática
Nem tudo que aparece em uma página de transparência é exigência legal. Esta tabela separa o que a LGPD impõe do que o laboratório adota por escolha.
| Item | Natureza | Referência |
|---|---|---|
| Indicação de encarregado e canal | Obrigatório | Art. 41 da LGPD |
| Registro das operações de tratamento | Obrigatório | Art. 37 da LGPD |
| Informação clara sobre tratamento | Obrigatório | Arts. 9º e 18 da LGPD |
| Atendimento a direitos em 15 dias | Obrigatório | Art. 19 da LGPD |
| Comunicação de incidente relevante | Obrigatório | Art. 48 da LGPD + Resolução CD/ANPD nº 15/2024 |
| Base legal para transferência internacional | Obrigatório | Art. 33 da LGPD |
| RIPD | Obrigatório quando exigido | Art. 38 da LGPD, hipóteses de alto risco ou determinação da ANPD |
| Política de privacidade publicada | Boa prática | Decorrente do dever de transparência (art. 6º, VI) |
| Resumo público do ROPA | Boa prática | Além do exigido no art. 37 |
| Cabeçalhos de segurança e CSP | Boa prática | Medida do art. 46 |
security.txt |
Boa prática | Canal de relato de vulnerabilidades |
| Sem cookies de rastreamento | Decisão de produto | Reduz risco e dispensa banner de consentimento |
| ZDR no gateway de IA | Boa prática contratual | Redução de retenção por terceiros |
Resumo do ROPA
O registro completo é interno. O resumo abaixo cobre as operações em escopo nesta versão, com titulares, dados, finalidade, base legal, retenção e destinatários.
| Operação | Titulares | Dados | Finalidade | Base legal | Retenção | Destinatários |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Site e contato | Visitantes e pessoas que escrevem | Nome, e-mail, mensagem | Responder e manter histórico | Art. 7º, V ou IX | 24 meses | Hospedagem, e-mail |
| Segurança e logs | Visitantes | IP, data/hora, URL, user agent | Proteger e diagnosticar | Art. 7º, IX | 90 dias | CDN, hospedagem |
| Pilotos experimentais | Participantes inscritos | Definidos no termo do piloto | Testar protótipo | Art. 7º, I ou V | Definida no piloto | Conforme piloto |
| Inferência de IA | Usuários de recursos de IA | Prompt, anexos, resposta, metadados | Executar o recurso | Art. 7º, V ou I | 30 dias (traces) | OpenRouter, provedor de modelo |
| Observabilidade | Usuários de IA | Traces, latência, custo, avaliação | Qualidade e depuração | Art. 7º, IX | 30 dias | Langfuse auto-hospedado |
| Gestão financeira | Clientes e fornecedores | Dados fiscais, contratuais e de cobrança | Cobrar e cumprir obrigações | Art. 7º, II e V | 5 anos | Banco, contabilidade |
O ROPA interno registra ainda: descrição do fluxo de dados, medidas de segurança por operação, responsável interno, contratos aplicáveis, avaliação de fornecedores e data da última revisão. Ele é atualizado quando uma operação muda de finalidade, base legal, retenção ou destinatário.
RIPD: avaliação de impacto
O RIPD (Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais) é exigido quando o tratamento pode gerar alto risco aos titulares ou quando a ANPD determina (art. 38). O laboratório adota a seguinte regra interna:
- RIPD obrigatório para tratamento de dados sensíveis, perfilamento sistemático, decisões automatizadas com efeito relevante, uso de dados de crianças ou tecnologia nova com risco elevado.
- Triagem documentada para pilotos com IA que recebam dados de terceiros, mesmo sem dados sensíveis.
- Dispensa registrada quando a triagem conclui que não há alto risco, com justificativa.
| Instrumento | Situação | Observação |
|---|---|---|
| Modelo de RIPD | em elaboração | Estrutura com descrição do tratamento, necessidade, riscos, mitigação e parecer. |
| Triagem de pilotos | ativa | Nenhum piloto com dados sensíveis em operação nesta versão. |
| RIPD concluído | nenhum | Não há, nesta data, tratamento que se enquadre nas hipóteses de exigência. |
Quando um RIPD for concluído, o resumo público indicará a operação, os riscos identificados e as medidas adotadas, sem expor informações de segurança que facilitem ataques.
Solicitações de titulares (DSAR)
O fluxo abaixo é usado para qualquer pedido do art. 18 da LGPD. Ele é simples de propósito: em um projeto pequeno, processo excessivo vira processo não cumprido.
- Recebimento. O pedido chega ao e-mail do encarregado e recebe confirmação de leitura.
- Verificação de identidade. Confere-se que quem pede é o titular ou representante legal. Pede-se o mínimo necessário, nunca cópia de documento inteiro sem justificativa.
- Classificação. O pedido é enquadrado em um dos direitos do art. 18 e registrado com data, canal e prazo.
- Busca. Os dados são localizados nas fontes aplicáveis: caixa de e-mail, traces de IA, registros de pilotos, backups recentes.
- Decisão. Atende-se integralmente, parcialmente ou nega-se com fundamento legal. A resposta é clara, em linguagem acessível.
- Resposta e registro. Envio em até 15 dias (art. 19), com registro do que foi feito e do prazo.
| Pedido | Prazo interno | Prazo legal |
|---|---|---|
| Confirmação e acesso | 10 dias | 15 dias |
| Correção | 10 dias | 15 dias |
| Eliminação | 10 dias | 15 dias |
| Portabilidade | 15 dias | 15 dias |
| Revisão de decisão automatizada | 15 dias | 15 dias |
| Incidente com risco relevante | Imediato | 3 dias úteis (ANPD) |
Pedidos que exijam esforço desproporcional podem ser prorrogados com justificativa expressa ao titular, sem ultrapassar o razoável. Negativas sempre indicam a base legal.
Para abrir um pedido: gabrielvjatoba@gmail.com, assunto “LGPD: [pedido]”.
Incidentes de segurança
O procedimento é intencionalmente curto e acionável:
- Detecção e contenção: interromper o vetor, revogar credenciais, isolar sistemas.
- Registro: data, hora, sistemas, dados possivelmente afetados, evidências.
- Avaliação de risco: natureza dos dados, volume, titulares, possibilidade de dano, medidas de proteção existentes.
- Comunicação: se houver risco relevante, comunicar ANPD e titulares afetados no prazo regulamentar (3 dias úteis, Resolução CD/ANPD nº 15/2024), com as informações do art. 48, §1º.
- Remediação: corrigir a causa, reforçar controles, atualizar documentação.
- Revisão pós-incidente: registrar lições e, se necessário, revisar esta página.
A comunicação à ANPD inclui, quando disponível: descrição do incidente, dados afetados, titulares, medidas técnicas de proteção, riscos e providências. Se algum dado ainda não for conhecido no prazo, a comunicação é feita com o que se sabe e complementada depois.
| Data | Descrição | Risco | Comunicação |
|---|---|---|---|
| não se aplica | Nenhum incidente com dados pessoais registrado até 3 de novembro de 2026. | não se aplica | não se aplica |
Suboperadores
Fornecedores são avaliados antes do uso e reavaliados quando há mudança relevante. A coluna “due diligence” indica o estágio atual, sem fingir contrato assinado onde ainda existe apenas aceite de termos padrão.
| Fornecedor | Serviço | Dados | Local | Due diligence |
|---|---|---|---|---|
| Leaseweb | Hospedagem | Logs, conteúdo | EUA | termos avaliados |
| Cloudflare | CDN e DNS | IP, metadados | Global | termos avaliados |
| OpenRouter | Gateway de IA | Prompts, metadados | EUA | ZDR configurado |
| Provedores de modelo | Inferência | Prompts, respostas | Variável | caso a caso |
| Langfuse | Observabilidade | Traces | Infra própria | auto-hospedado |
| Provedor de e-mail | Caixa postal | Mensagens | Variável | a formalizar |
Critérios de avaliação: existência de termos de tratamento publicados, política de retenção, opção de ZDR, localização da infraestrutura, histórico de incidentes, possibilidade de exportação e exclusão, e clareza sobre subcontratação.
Transparência de IA
O laboratório mantém um inventário interno de sistemas de IA. A versão pública indica finalidade, dados e supervisão.
| Sistema | Finalidade | Dados | Supervisão | Risco |
|---|---|---|---|---|
| Assistentes experimentais | Conversar, resumir e apoiar tarefas | Prompt, anexos, resposta | Revisão humana antes de uso externo | Médio |
| Automações de texto | Rascunhos, classificação e extração | Texto fornecido no fluxo | Amostragem e correção | Baixo a médio |
| Observabilidade e avaliação | Medir qualidade e falhas | Traces e métricas | Revisão do responsável | Baixo |
Compromissos de transparência:
- informar quando um conteúdo é gerado por IA, se houver risco de confusão;
- não usar dados de titulares para treinar modelos próprios sem base legal e informação clara;
- não tomar decisões de alto impacto sem revisão humana (art. 20);
- registrar os modelos e provedores usados em cada piloto;
- permitir que o titular peça explicação sobre o uso de seus dados em IA.
O gateway está configurado para negar coleta e exigir retenção zero. Isso vale para provedores que suportam a política; modelos sem suporte não devem ser usados com dados pessoais. A lista de modelos permitidos é interna e revisada antes de cada piloto.
Lacunas e próximos passos
O que ainda não está pronto, com prioridade e critério de conclusão. Esta lista é atualizada a cada versão.
| Item | Prioridade | Critério de conclusão |
|---|---|---|
| Definir pessoa jurídica e CNPJ | Alta, se houver cobrança | Razão social e CNPJ publicados nesta página e nos termos |
Criar lgpd@jatoba.tech |
Alta | Caixa monitorada, com resposta em 15 dias |
| Formalizar DPA com fornecedores críticos | Alta | Contrato ou aditivo assinado para hospedagem, gateway e e-mail |
| Concluir modelo de RIPD | Média | Modelo aprovado e usado na triagem de todo piloto |
| Automatizar expurgo de retenção | Média | Rotina que elimina logs e traces nos prazos declarados |
| Registro formal de consentimentos | Média | Histórico com data, finalidade, versão do texto e revogação |
| Teste de restauração de backup | Média | Registro de teste semestral com resultado |
| Revisão jurídica dos documentos | Média | Parecer sobre política, termos e DPA antes de escala comercial |
| Inventário de modelos permitidos | Baixa | Lista com ZDR confirmado por provedor |
Contato
- Encarregado (DPO)
- Gabriel Jatobá
- gabrielvjatoba@gmail.com
- Assunto
- “LGPD: [pedido / incidente / dúvida]”
- Documentos relacionados
- Política de Privacidade · Termos de Uso · security.txt
- Autoridade
- ANPD
O Jatobá Lab não possui certificação de LGPD, ISO 27001 ou equivalente. Esta página descreve práticas e intenções, não atesta conformidade independente. Trate-a como documentação viva, sujeita a correção.